Você sabia?
A Lei 5.582/2020 instituiu no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o serviço de apoio psicológico e social ao aluno em situação de vulnerabilidade, quando regularmente matriculado na Rede Estadual de Ensino.
Quando detectada a necessidade de o aluno ser incluído no serviço de apoio psicológico e social a direção entrará em contato com os familiares do aluno menor de idade, ou com o próprio aluno quando maior de idade, para o encaminhamento ao órgão competente para atendimento psicossocial.
Caso haja a aceitação da família ou do aluno, este será encaminhado para atendimento durante o tempo necessário e sem qualquer custo.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.