Você sabia que é possível ser proprietário de um imóvel por 7 dias/ano?

  • Imóveis e o Direito à Multipropriedade

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários do imóvel é titular deste imóvel por uma fração de tempo. 

Como objeto da multipropriedade já são consideradas as instalações, equipamentos e mobiliários destinados a seu uso e gozo deste imóvel.

O período de cada fração de tempo será de no mínimo 7 (sete dias) podendo ser intercalados ou seguidos. Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano.

Inclusive, este período poderá ser fixo e determinado no mesmo período de cada ano ou flutuante, conforme procedimento objetivo que respeite todos os multiproprietários.

A multipropriedade poderá ser instituída por ato entre vivos ou testamento, sendo o ato registrado em cartório de imóveis. 

 Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente. 

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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