Medida Protetiva de Urgência: Lei Maria da Penha

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Atenção para a atualização legislativa!

A Lei 13.827/2019 adicionou o Art. 12-C à Lei Maria da Penha para autorizar  a medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar que ocorra o registro  da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O texto legal prevê que diante de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

1) pela autoridade judicial;

2) pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; 

3) pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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