Prioridade na tramitação processual

Você sabia? 

Está prevista em lei a prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais

  • Regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

e também em que figure como parte ou interessado:

  • pessoa com idade igual ou superior a 60 anos de idade
  • pessoa com doença grave (nos termos do Art. 6º, XIV Lei 7.713/1988),
  • pessoa vítima de violência doméstica

Para tanto, o benefício deverá ser requerido à autoridade judiciária competente, devendo ser concedida imediatamente diante da prova da condição pelo beneficiário.

Referências:

 Art. 1048, do Código de Processo Civil de 2015.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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