Registro de Nascimento: Opção de Naturalidade

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Toda certidão de nascimento tem o campo: naturalidade.

Mas você sabia que naturalidade não é necessariamente o local de nascimento do registrado?

Desde 2017, naturalidade segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser o Município em que ocorreu o nascimento ou o município da residência da mãe do registrado na data do nascimento, desde que localizado em território nacional.

A opção caberá ao declarante no ato de registro de nascimento.

Esta opção está no Art. 54, §4º da Lei 6.015/1973.

 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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