Militares podem acumular função militar com outro cargo público? (EC 101/2019)

ec101
Sim!

Os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) podem acumular, desde que haja prevalência do cargo militar e compatibilidade de horários, a função militar com o exercício de atividades privativas de profissionais da saúde.

 E a Emenda Constitucional 101/2019 trouxe a possibilidade de militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios (policiais e bombeiros) acumularem a função militar, desde que haja compatibilidade de horários e prevalência da atividade militares, com outro cargo público, como professor ou na área de saúde.

Texto de lei: 

Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:  

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e  dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (EC 101/2019)

 

 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

(Art. 37, XVI, CRFB/1988     

Referências:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988):

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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