Lei Maria da Penha: Prioridade de Matrícula e Transferência Escolar para Dependentes de Vítimas

mariadapenha1rosa

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi alterada pela Lei 13.882/2019.

Nesta  modificação foi estabelecida a prioridade de matrícula e transferência de dependentes de mulheres em situação de violência doméstica e familiar para escola próxima a seu domicílio. Para isso, a vítima deve apresentar documentos do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica.

Atenção! Tanto os dados da ofendida quanto de seus dependentes serão sigilosos e o acesso a essas informações será reservada ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes.

Observação:
A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial. DENUNCIE!

Referências:

Lei nº 11.340/2006, de 7 de agosto de 2006.

Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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