Empresas devem enviar identificação de funcionários para consumidores

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Fique atento!

Já está em vigor lei estadual que determina que empresas prestadoras de serviço devem informar aos consumidores a identificação dos funcionários, com prazo de pelo menos 01 hora antes do horário agendado,  por meio de mensagem ao consumidor com:

– o nome;

– número do documento de identidade das pessoas que realizarão o serviço;

– acompanhados de foto, sempre que possível.

Ao ser contratada a empresa/prestador de serviço deve solicitar o celular ou e-mail  para enviar a mensagem com estas informações.

Caso não seja fornecido celular ou e-mail, deve ser fornecida uma palavra-chave que será informada pelo funcionário ao comparecer o local.

A lei considera como prestadoras de serviço:

I – empresas de telefonia e internet;

II – empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins;

III – empresas especializadas em reparos elétricos e eletrônicos;

IV – autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas;

V – concessionárias de energia elétrica;

VI – empresas fornecedoras de gás encanado para fins residenciais; e

VII – empresas de seguro

Fonte: Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.407, de 1 de outubro de 2019.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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