Lei estadual: Bancos devem disponibilizar funcionário para atendimento preferencial em autoatendimento

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Já está em vigor a lei estadual que prevê a obrigação das agências bancárias de Mato Grosso do Sul de disponibilizar um funcionário para atendimento preferencial aos idosos e às pessoas com deficiência nos terminais de autoatendimento.

Este funcionário deverá estar disponível no horário de funcionamento das agências bancárias.

Fonte: Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.430/2019, de 6 de novembro de 2019.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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