CPF na nota?

Fundo de um carrinho de supermercado. Um balão com o texto: CPF na nota?
  • Certamente se você mora em Mato Grosso do Sul já ouviu a pergunta: “CPF na nota?”

Este questionamento se deve ao Programa “Nota MS Premiada” vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda no Estado de Mato Grosso do Sul. O programa foi estabelecido pela lei estadual de nº 5.463/2019.

A participação do cidadão no Programa será realizada mediante a identificação do número de seu Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF) no documento fiscal  relativos às suas aquisições de mercadorias ou bens de estabelecimentos localizados em Mato Grosso do Sul.

Pontos importantes: 

  • Cabe aos estabelecimentos  informar aos consumidores da possibilidade da inclusão do CPF e afixar em pontos de ampla visibilidade a logomarca do Programa.
  • Para concorrer a nota fiscal deverá ter valor igual ou superior a R$1,00 (um real).

Para verificar as notas cadastradas, valores a serem sorteados e sorteios realizados consulte:

notamspremiada.ms.gov.br/

Referências: 

Decreto nº 15.341/2019

Lei Estadual nº 5.463/2019  

 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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