Lei 13.980/2020: SUS é obrigado a realizar a ultrassonografia mamária

Direitos das Mulheres. Um quadro em rosa com imagem de um laço branco de fundo. Texto: Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a realizar ultrassonografia mamária.

A Lei nº 13.980/2020 garantiu o acesso à ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenção de câncer de mama.

Segundo avaliação do médico assistente poderá ser realizada a ultrassonografia:

  • De mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação
  • E para mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade, de forma complementar a mamografia, ou com alta densidade mamária.
  • Ressalta-se que o direito de realizar a mamografia já é assegurado para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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