Atendimento educacional em regime hospitalar e domiciliar

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A Lei estadual nº 5.520/20 de Mato Grosso do Sul previu o atendimento educacional aos alunos da Rede Pública que estiverem em regime hospitalar ou domiciliar por período de internação superior a 15 dias.

Este atendimento poderá ser realizado por meio de aula em vídeo e matérias enviadas por meio eletrônico.

Se as provas coincidirem com este período, os alunos têm o direito de realizá-las após o período de internação.

Fonte: Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.529/2020.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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