Gestante tem direito a intérprete de libras em Mato Grosso do Sul

Está na Lei! Lei Estadual nº 5.537/2020. A gestante surda tem direito a um intérprete de libras para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto em Mato Grosso do Sul. Imagem da barriga de uma grávida e sapatinhos de bebês azuis em cima da barriga.

Já está em vigor a lei estadual que prevê o direito da gestante surda de solicitar um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto no estado de Mato Grosso do Sul.

 

Fonte: Lei  estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.537/2020.  

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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