Imagem de uma máquina de cartão de crédito. Texto centralizado: Direito do consumidor.

Cliente antigo tem direito aos planos promocionais de telefonia, internet e tv

telefonia

Já é cliente antigo de internet, tv ou telefone? Você sabia que você tem direito a ter acesso aos planos promocionais de sua prestadora de serviço? Segundo a Resolução 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em seu Art. 46:

·          “Todas as ofertas, inclusive as de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já consumidores da prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.

 

 Diante disso, vale a pena dar uma olhada nos sites e conferir se tem algum plano que seja de seu interesse!

Fonte: Resolução nº 632 da Anatel, de 07 de março de 2014. 

 

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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