É lei: titular pode incluir nome de cônjuge ou companheiro em contas no Estado de Mato Grosso do Sul

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Já está em vigor lei estadual que prevê a possibilidade de se incluir o nome do cônjuge ou companheiro (a), para atestar residência, nas faturas de água, telefonia, energia e gás em Mato Grosso do Sul.

  •  A inclusão deve ser solicitada pelo titular da fatura de serviço.
  • Atente-se.  Além de servirem de comprovante de residência, essas faturas poderão ser úteis para comprovar união estável!

Fonte: Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.547/2020.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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