STJ: Trabalho prestado por menores de 12 anos deve contar para fins de aposentadoria

Imagem de uma menina pequena olhando para a câmera. Texto: Apesar da Proibição do Trabalho Infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários. STJ> AgInt no ARESP 956.558-SP

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Hoje trazemos uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para vocês!

Pontos importantes:

  • O trabalho infantil é proibido no Brasil.
  • O trabalho infantil deve ser reprimido!
  • O trabalho a menores de 16 anos de idade é proibido, salvo na condição da aprendiz a partir dos 14 anos (Art. 403, CLT)
  • A legislação previdenciária impõe o limite mínimo de 16 anos de idade para inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Entretanto, sabe-se que há crianças que trabalham antes mesmo dos 12 anos de idade, e por isso, o STJ decidiu que não se pode punir duplamente o trabalhador, que já teve a infância prejudicada por conta do trabalho rural.

 

Por isso, a Corte decidiu que uma vez prestado o labor, o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo necessário para mitigar o prejuízo sofrido ao infante, sem que o empregador seja exonerado das punições legais ao explorar o trabalho infantil.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência n. 0674, Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 956.558-SP

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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