Você ainda paga pacote de serviços em seu banco?
Você sabia que pela Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central todos os consumidores têm direito a ter uma conta corrente de serviços essenciais? Isso mesmo, você tem direito a ter uma conta sem custos, sem pacote de serviços.
Essa conta deve incluir: o fornecimento de cartão com função de débito; realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa; realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição; fornecimento de até dois extratos; realização de consultas mediante a utilização de internet; compensação de cheques; fornecimento de até dez folhas de cheques por mês.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.
