Imagem de uma máquina de cartão de crédito. Texto centralizado: Direito do consumidor.

Conta corrente sem custos!

magem de fundo de uma calculadora e três pequenas pilhas de moedas. Texto: você sabia? Cliente tem direito a uma conta corrente sem taxas de serviços: a conta de serviços essenciais.

Você ainda paga pacote de serviços em seu banco?

Você sabia que pela Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central todos os consumidores têm direito a ter uma conta corrente de serviços essenciais? Isso mesmo, você tem direito a ter uma conta sem custos, sem pacote de serviços.

Essa conta deve incluir: o fornecimento de cartão com função de débito;  realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa; realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição; fornecimento de até dois extratos; realização de consultas mediante a utilização de internet; compensação de cheques; fornecimento de até dez folhas de cheques por mês.

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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