Imagem de uma máquina de cartão de crédito. Texto centralizado: Direito do consumidor.

Cancelamento de voos e passagens aéreas na pandemia

Você tem passagem comprada para este ano? Fique atento

Você tem passagem comprada para este ano? Fique atento!

A lei 14.039/2020 determina que o reembolso da passagem da aérea devida ao consumidor por cancelamento de voo no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 será realizado no prazo de 12 (doze) meses contado da data do voo cancelado. Devendo ser observado o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) quando cabível a prestação de assistência material.

No lugar do reembolso poderá ser concedido crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea em nome próprio ou de terceiro para a aquisição de produtos ou serviços em até 18 (dezoito) meses contados da data de seu recebimento.

E se eu desistir de viajar?

São duas possibilidades. O consumidor que desistir de voos no mesmo período poderá receber o reembolso, sujeito ao pagamento de penalidades contratuais, ou obter o crédito sem incidência de quaisquer penalidades contratuais.  

  • Atenção! O prazo de desistência não se aplicará ao consumidor que desistir da passagem aérea adquirida com antecedência igual ou superior a 07 dias (sete dias) em relação à data do embarque.

Em quanto tempo deverá ser concedido o crédito?

O crédito deverá ser concedido ao consumidor no prazo máximo de 07 (sete dias) contado da solicitação do passageiro.

Fonte: Lei Federal nº 14.034/2020

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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