A prioridade à criança e ao adolescente

Imagem de uma menina sorridente deitada na grama. Texto: Garantia de Prioridade à Criança e ao Adolescente

Nesta semana da criança, vamos tratar da famosa expressão que todos já ouvimos “as crianças primeiro”, mas você sabia que a garantia de prioridade das crianças e adolescentes está na lei?

A Lei 8069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe em seu Art. 4º como dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, das crianças e adolescentes.

Essa garantia de prioridade compreende:

a)    Primazia de receber proteção e socorro;

b)    Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c)     Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas

d)    Destinação privilegiada de recursos públicos.

Fonte: Art. 4º, Lei 8.069/1990

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
Post criado 99

Comece a digitar sua pesquisa acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione ESC para cancelar.

De volta ao topo