Apoio psicológico a alunos na rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul

Está na Lei. Lei Estadual nº 5582/2020 Lei prevê o serviço de apoio psicológico ao aluno em situação de vulnerabilidade do ensino fundamental, médio e superior em Mato Grosso do Sul. Imagem de uma sala de aula.

Você sabia?

A Lei 5.582/2020 instituiu no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o serviço de apoio psicológico e social ao aluno em situação de vulnerabilidade, quando regularmente matriculado na Rede Estadual de Ensino.

Quando detectada a necessidade de o aluno ser incluído no serviço de apoio psicológico e social a direção entrará em contato com os familiares do aluno menor de idade, ou com o próprio aluno quando maior de idade, para o encaminhamento ao órgão competente para atendimento psicossocial.

Caso haja a aceitação da família ou do aluno, este será encaminhado para atendimento durante o tempo necessário e sem qualquer custo.

Fonte: Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.582/2020

Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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