Há limite de tempo para ajuizar uma ação trabalhista?

SIM! Caso você tenha direitos para discutir na justiça do trabalho deve-se atentar ao limite de prazo para ajuizar uma ação trabalhista.  Há o limite de 02 anos após o fim da relação de trabalho (extinção do contrato do trabalho), podendo ser questionados somente os últimos 05 anos a partir da data em que se ajuizar a reclamação trabalhista. 

Este limite foi previsto tanto pela Constituição Federal de 1988, quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

 

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social

(…)

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;   
(Art. 7º, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (…)

(Art. 11, caput, Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943).  

Referências:

Consolidação das Leis do Trabalho: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm  

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88): 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

 

 Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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