Como saber se já tenho direito a sair de férias?

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Como saber se já tenho direito a sair de férias?

         Para sanar a sua dúvida, você deve somar quantos meses já está no seu emprego.

         Caso já tenha completado 12 meses no seu atual emprego, já terá completado o período aquisitivo às suas férias.

Após completar 12 meses do início do meu contrato de trabalho, quando posso sair de férias?

As suas férias serão concedidas dentro do período de 12 meses após você ter completado o período aquisitivo, conforme o melhor interesse de seu empregador.

Sou estudante e menor de 18 anos, posso sair de férias juntamente com as minhas férias escolares?

         A CLT prevê que o estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

E se já se passaram 12 meses do período aquisitivo e eu ainda não saí de férias?

         O empregador será obrigado a pagar as suas férias em dobro. 

Mas eu não completei 12 meses e saí de férias. O que aconteceu?

         Caso a seu empregador conceda férias coletivas, o empregado contratado há menos de 12 meses poderá usufruir de férias proporcionais, e iniciará um novo período aquisitivo. 

O que eu devo receber ao sair de férias?

          A sua remuneração acrescida do adicional de 1/3.          

          Caso tenha “vendido” parte de suas férias (o empregado pode converter até 1/3 do seu período em dinheiro), deve receber  também o seu abono pecuniário. 

Quando eu devo receber o pagamento das minhas férias?

O pagamento das férias deve ocorrer até 02 dias antes delas começarem.

É véspera de feriado, posso sair de férias?

             Não. A CLT veda o início das férias no período de dois dias anteriores ao feriado ou ao dia de repouso semanal remunerado. 

Referências: Consolidação das Leis do Trabalho: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm  

 Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.

Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. contato@ariadne.adv.br
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