Sim! Os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) podem acumular, desde que haja prevalência do cargo militar e compatibilidade de horários, a função militar com o exercício de atividades privativas de profissionais da saúde. E a Emenda Constitucional 101/2019 trouxe a possibilidade de militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios (policiais e […]