A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela lei 13.767/2018 para inclusão de mais uma previsão legal de interrupção do trabalho. Ou seja, o artigo prevê situações de ausência do empregado ao trabalho sem descontos em seu salário! A partir de 18/12/2018, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo para […]