Anterior Próximo O direito à escusa de consciência é previsto no Art. 5º, VIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88): Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à […]