O imóvel residencial da família é impenhorável por lei, sendo considerado “bem de família”. Mas você sabia que a família unipessoal já vem sendo reconhecida pelos tribunais? Ou seja, o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas também é considerado impenhorável. Esta proteção inclui além do imóvel da família, os bens móveis indispensáveis para […]