Você tem passagem comprada para este ano? Fique atento! A lei 14.039/2020 determina que o reembolso da passagem da aérea devida ao consumidor por cancelamento de voo no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 será realizado no prazo de 12 (doze) meses contado da data do voo cancelado. […]