Já está em vigor a proibição em âmbito estadual do fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos. Os canudos poderão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável. Os comerciantes terão […]