A Lei 13.812/2019 alterou o texto do Art. 83 da Lei 8.069/1990 determinando expressamente a idade mínima de 16 anos para o menor viajar desacompanhado (sem autorização judicial). Sendo desnecessária a autorização judicial somente quando se tratar de comarca muito próxima ou na mesma região metropolitana. Também desnecessária a autorização judicial quando estiver acompanhado de […]