Sim, mas deve desfrutar de pelo menos 2/3 deste período,poiso direito às férias após longos 12 meses de trabalho é um direito fundamental do trabalhador, previsto no Art. 7º da CF, não podendo o empregado “vendê-lo” em sua integralidade.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
(Art. 7º, XVII, CF/88)
A quantos dias de férias tenho direito?
Conforme previsão do Art. 130 CLT, após cada período de 12 meses de trabalho o empregado terá direito as férias na proporção de suas faltas não justificadas ao trabalho:
DIAS DE FÉRIAS
NÚMERO DE FALTAS
30 DIAS CORRIDOS
MÁXIMO DE 5 FALTAS
24 DIAS CORRIDOS
DE 6 A 14 FALTAS
18 DIAS CORRIDOS
DE 15 A 23 FALTAS
12 DIAS CORRIDOS
DE 24 A 32 FALTAS
Quantos dias de férias posso “vender”?
O empregado terá direito a “vender” 1/3 dos dias de férias a que tem direito. Ou seja, o empregado que terá direito a 30 dias corridos de férias poderá converter em abono pecuniário o total de 10 dias.
Atenção! Para isso, o empregado deve requerer ao empregador a “venda” desses dias com até 15 dias de antecedência de completar o seu período aquisitivo às férias.
Ou seja, se você tem intenção de converter 1/3 das suas férias em dinheiro, você deve fazer o pedido ao seu empregador até 15 dias antes de completar 12 meses de seu contrato!
E quando este período deve ser pago?
Este período deve ser pago juntamente com a sua remuneração das férias + 1/3, até 02 dias antes do início de suas férias.
E quando poderei sair de férias?
As suas férias serão concedidas dentro do período de 12 meses após você ter completado o período aquisitivo, conforme o melhor interesse de seu empregador.
Saiba mais sobre seu direito a sair de férias, neste post.
Advogada em Campo Grande-MS. Professora. Conciliadora/Mediadora. Autora de textos na área jurídica. Pesquisadora. Mestra e Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS).
Atua nas áreas de Direito Constitucional, Direito de Família, Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.
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