A Lei 13.932/2019 trouxe a previsão de novo saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) em acréscimo ao já previsto pela Medida Provisória nº 889/2019. Trouxemos uma tabela para melhor compreensão deste saque imediato.
Quem possuía até um salário mínimo de saldo da conta vinculada do FGTS em 24 de julho de 2019, poderá sacá-lo. Se já havia sacado os R$ 500, 00, poderá sacar os R$ 498,00 restantes.
Quem possuía mais de um salário mínimo de saldo, fica limitado ao valor de R$500,00, caso não tenha realizado o saque ainda.
A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizará um novo calendário de saque.
Caso você tenha dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado para orientá-lo adequadamente.
